- 1 -Após a apreciação das candidaturas será efetuada pelos técnicos municipais da Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial, em articulação com outros serviços municipais setoriais competentes, emissão de pareceres, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Mérito intrínseco da intervenção proposta, tendo em conta a melhorias das condições de segurança e salubridade.
- b)Aptidão para a realização da obra e capacidade na disponibilização de capitais próprios para a concretização total da intervenção.
- 2 -Quando as obras forem executadas pelo beneficiário, competirá aos serviços técnicos da Câmara Municipal a fiscalização dos trabalhos de intervenção habitacional, em função da tipologia da intervenção e do cronograma de execução previsto.
- 3 -A equipa, com base na análise dos documentos instrutórios das propostas, após recolhidos todos os elementos com interesse para a decisão, elabora um relatório técnico com a apreciação fundamentada, no qual propõe o apoio a atribuir.
- 4 -Quando as obras forem executadas pelo beneficiário, competirá aos serviços técnicos da Câmara Municipal a fiscalização dos trabalhos de intervenção habitacional, em função da tipologia da intervenção e do cronograma de execução previsto.
- 5 -Quando as obras forem executadas pala Câmara Municipal (administração direta ou empreitada), a fiscalização ficará a cargo da mesma.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024