O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais e revoga o Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município das Lajes do Pico, Regulamento n.º 510/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022.
14 de outubro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO
Declaração de compromisso
(a que se reporta o artigo 11.º)
... (nome, morada, NIF) abaixo-assinado, declara, por este meio e para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, que reúne todas as condições, de facto e de direito, previstas no Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município das Lajes do Pico para poder beneficiar dos apoios nele contemplados, obrigando-se, desta forma, a respeitar integralmente todas as condições no mesmo estabelecidas para a perceção do apoio requerido.
(Data e assinatura.)
318228138