- 1 -O Período da Ordem do Dia destina-se a debater os assuntos para os quais a Assembleia Municipal Jovem é convocada, de acordo com as temáticas definidas anualmente para debate.
- 2 -Os assuntos a debater nas sessões da AMJ são propostos pelos seus membros, ao(à) Presidente da Assembleia Municipal, nos 15 (quinze) dias que antecedem a data de emissão da Ordem de Trabalhos e respetiva Convocatória para a reunião.
Artigo 11.º — Período da Ordem do Dia
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024