- 1 -A Mesa da Assembleia é constituída pelo(a) Presidente da Assembleia Municipal e dois Secretários, eleitos de entre os jovens deputados das escolas, sendo um, o primeiro secretário e o outro o segundo.
- 2 -Compete ao(à) Presidente da Assembleia Municipal dirigir os trabalhos e assegurar a ordem dos debates, com isenção.
- 3 -Os (As) Secretários(as) prestam apoio ao(à) Presidente na condução dos trabalhos.
- 4 -A eleição dos secretários da Mesa é efetuada na primeira reunião da AMJ para o respetivo ano letivo em causa.
- 5 -A Mesa deve anunciar, no início da Sessão, todas as regras que serão seguidas para uma gestão eficaz da agenda.
- 6 -Compete à mesa admitir ou rejeitar propostas, moções, requerimentos e pedidos de esclarecimento.
Artigo 5.º — Competência da Assembleia
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024