- 1 -São revogados no Regulamento: n.º 8, 9 e 10 do artigo 9.º, o artigo 9.º - B, o n.º 3 do Artigo 11.º, n.º 3, 4, 6 e 7 do artigo 14.º, o n.º 6 do artigo 14.º-A, o n.º 3 do artigo 19.º, alíneas a) e b), do n.º 2 do artigo 20.º, e o n.º 5 do artigo 22.º do Regulamento
- 2 -São revogados na Tabela: o N.º 4.5 do Capítulo VII, alínea c) do N.1, alínea a.1) do N.3, o n.º 1 do N.6, as alíneas e) e f) do N.7, as alíneas i) e j) do N.8, nota do N.15 e do N.16, a alínea d) e nota 2 do N.17, os n.os 1.1 e 1.2 do N.20, as alíneas b.1.2.), d), f), g) e h) do N.25, alínea f) do N.26, os n.os 2 e 6 do N.28, as notas às alíneas a) e b) do N.30, a alínea c) do N.31, a alínea b) do N.32, as alíneas b.1), b.2), c.1), c.2), d) e e) do n.º 5 e a alínea g) e j) do n.º 6 do N.34 do Capítulo X.
Artigo 5 — Norma Revogatória
Vigente desde: 03/11/2025
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Em vigor desde 03/11/2025