À Direção do CLDS compete:
- a)Dinamizar e coordenar a execução do plano de ação a desenvolver pelo CLDS e correspondente orçamento;
- b)Gerir o financiamento e transferi-lo para as restantes entidades da parceria;
- c)Organizar e manter atualizados os processos contabilísticos e o dossier técnico do CLDS;
- d)Garantir a organização e a produção documental necessária à elaboração de relatórios de execução e final do CLDS;
- e)Garantir o cumprimento das disposições nacionais e comunitárias decorrentes do financiamento comunitário.