À Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia compete:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- b)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais, dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada nas áreas da divisão;
- c)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
- d)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- e)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades e do orçamento da divisão;
- f)Garantir o cumprimento dos regulamentos municipais existentes que respeitem, nomeadamente à área de atuação da divisão;
- g)Promover e coordenar as ações relacionadas com a defesa do ambiente;
- h)Zelar pela melhoria dos índices e controlo da poluição na área geográfica do município;
- i)Conservar e revitalizar os espaços públicos urbanos;
- j)Promover as atividades culturais da área de responsabilidade do município e apoiar a realização de feiras, festas e exposições, incluindo a realização do cortejo etnográfico;
- k)Assegurar e implementar medidas tendentes a assegurar a higiene e a salubridade pública;
- l)Promover a gestão de stocks no armazém;
- m)Elaborar estudos sobre a gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública;
- n)Garantir o cumprimento da legislação nacional e comunitária em vigor, no âmbito da saúde pública veterinária e higiene e segurança alimentar;
- o)Coordenar a reformulação de vias, parqueamento, estacionamentos, sinalização de trânsito que contribuam para a melhoria da mobilidade e do ordenamento do tráfego;
- p)Promover ações que visem a segurança e prevenção rodoviária do município;
- q)Promover a construção, manutenção e requalificação dos espaços verdes públicos;
- r)Coordenar a execução dos pedidos de apoio logístico solicitados pelos serviços municipais;
- s)Apoiar os projetos de intervenção energética e ambiental, no âmbito de planos de apoio à Comunidade Educativa e demais agentes locais;
- t)Promover a fruição segura e ambientalmente sustentável das praias fluviais;
- u)Regular o estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento;
- v)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.