- 1 -A Divisão Financeira tem na sua dependência os seguintes Serviços:
- a)Núcleo Técnico e Administrativo;
- b)Serviço de Contratação Pública;
- c)Serviço de Tesouraria;
- d)Serviço de Contabilidade e Património;
- e)Serviço de Auditoria.
- 2 -O anexo a que se refere o artigo 85.º do Regulamento, com a epígrafe «organograma dos serviços», é alterado e atualizado nos termos constantes do organograma que se anexa.
Artigo 22.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025