- 1 -Ao Serviço de Contabilidade e Património compete, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, princípios e regras contabilísticas, documentos provisionais e documentos de prestação de contas;
- b)Controlar o mapa de fundos disponíveis e todas as regras estabelecidas na lei dos compromissos e pagamentos em atraso;
- c)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões;
- d)Elaborar orientações tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
- e)Elaborar a prestação de contas e colher todos os elementos que à mesma respeitem;
- f)Fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de gestão;
- g)Apreciar os balancetes diários de tesouraria e proceder à sua conferência;
- h)Proceder ao registo e demais procedimentos relativos ao imposto sobre o valor acrescentado;
- i)Manter em ordem as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e instituições bancárias;
- j)Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contabilística;
- k)Efetuar estatísticas para controlo orçamental e fornecê-las quando solicitadas superiormente;
- l)Acompanhar os processos de contração de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respetivos juros;
- m)Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente, de acordo com o regulamento de fundos de maneio;
- n)Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas, e proceder à sua liquidação;
- o)Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
- p)Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
- q)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- r)Rececionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
- s)Emitir ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;
- t)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
- u)Gerir o património do município e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens;
- v)Promover identificação, registo e controlo de todos os bens móveis e imóveis do município nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do município;
- w)Controlar os contratos referentes a bens imóveis celebrados com terceiro, designadamente os prazos dos mesmos;
- x)Controlar o estado de conservação dos bens e tomar as medidas necessárias à sua reparação ou abate;
- y)Tratar de todo o tipo de seguros efetuados pelo município;
- z)Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
- aa)Gerir o património imobiliário público sem utilização, afeto à administração direta e indireta do Estado, incluindo partes de edifícios, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro;
- bb)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -O Serviço de Contabilidade e Património é chefiado técnica e administrativamente por trabalhador com a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, cargo que será extinto quando vagar.
Artigo 26.º — Serviço de Contabilidade e Património
Vigente desde: 21/01/2025
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