- 1 -Ao Núcleo Administrativo do Agrupamento das Escolas de Coruche compete:
- a)Garantir o bom funcionamento dos serviços escolares e a eficaz gestão dos recursos ao serviço do Agrupamento, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos, do aprovisionamento, de tesouraria e contabilidade, bem como expediente e organização documental e arquivística;
- b)Organizar o processo de matrícula dos alunos e das fichas individuais destes, emitindo os certificados respeitantes ao seu percursos e situação escolar;
- c)Assegurar o atendimento de toda a comunidade escolar;
- 2 -O Núcleo Administrativo do Agrupamento das Escolas de Coruche é chefiado técnica e administrativamente por trabalhador com a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico.
Artigo 37.º-A — Núcleo Administrativo do Agrupamento das Escolas de Coruche
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025