Ao Serviço de Ação e Habitação Social compete:
- a)Promover e coordenar projetos de intervenção comunitária que visem a minimização das problemáticas de exclusão social a nível municipal;
- b)Estabelecer e desenvolver parcerias municipais que fomentem a prática e desenvolvimento de estilos de vida saudáveis e a minimização de situações de exclusão;
- c)Promover e executar as medidas de política social que forem aprovadas pelo município no domínio das suas atribuições;
- d)Dinamizar estruturas concelhias de coordenação no domínio da ação social;
- e)Colaborar com as instituições públicas e privadas conjugando esforços para uma mais rápida resolução dos problemas no âmbito da ação social;
- f)Desenvolver os procedimentos de atribuição, utilização e gestão de habitação social;
- g)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;
- h)Organizar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
- i)Gerir os programas municipais de apoio aos estratos desfavorecidos;
- j)Coordenar a rede social;
- k)Executar a carta social do município;
- l)Promover e participar em ações ou projetos de reinserção social de jovens e adultos, de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica e de apoio às vítimas de crimes;
- m)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social, e elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social, salvo contratualização com instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas;
- n)Gerir gabinetes de apoio aos emigrantes (GAE) e os centros locais de apoio à integração de migrantes (CLAIM);
- o)Promover a política de habitação social;
- p)Executar as tarefas que foram objeto da transferência de competências da administração central, no âmbito da ação social;
- q)Gerir o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS);
- r)Preparar a celebração e acompanhar os Contratos de Inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- s)Gerir a execução do programa “Arrendamento Acessível”;
- t)Gerir a execução do programa “1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”;
- u)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.