- 1 -Ao Serviço de Conservação e Gestão de Espaços Públicos compete:
- a)Assegurar e promover as reparações da mais variada ordem nos perímetros urbanos e que não estejam atribuídas a outros serviços;
- b)Colaborar na montagem e desmontagem de feiras, festas e exposições e assegurar a ornamentação em iniciativas municipais e outras;
- c)Assegurar a gestão, funcionamento do estacionamento nas vias e espaços públicos e parques ou zonas de estacionamento;
- d)Assegurar a gestão e conservação dos equipamentos urbanos;
- e)Promover a arborização dos espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- f)Garantir uma vigilância fitossanitária quer dos espaços verdes quer dos arruamentos;
- g)Zelar pela correta utilização dos espaços verdes, exercendo uma ação pedagógica no sentido de uma fruição completa dos mesmos.
- 2 -Os assistentes operacionais afetos ao Serviço de Conservação e Gestão de Espaços Públicos são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
Artigo 53.º — Serviço de Conservação e Gestão de Espaços Públicos
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025