- 1 -Ao Serviço de Higiene Pública compete:
- a)Promover e executar os serviços de limpeza pública, fixando itinerários para a recolha e transporte do lixo e lavagem de ruas, praças, edifícios públicos e logradouros públicos;
- b)Garantir a recolha, pela forma tida por conveniente, e até à entrada em funcionamento da Resiurbe, dos resíduos na área do município;
- c)Promover a recolha de veículos abandonados na via pública;
- d)Gerir as instalações sanitárias públicas;
- e)Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afetos a mercados e feiras nos termos da legislação e regulamentação em vigor;
- f)Desenvolver e acompanhar as ações de desinfestação, desratização, ou outras;
- g)Substituir e reparar os recipientes de deposição danificados;
- h)Garantir a higiene e limpeza dos edifícios e/ou instalações municipais, incluindo os resultantes da transferência de competências para o município;
- i)Garantir a gestão, manutenção e limpeza do mercado municipal;
- j)Gerir e assegurar a manutenção dos mercados e feiras;
- k)Assegurar a gestão e manutenção do parque de autocaravanas;
- l)Proceder à limpeza e recolha de resíduos das praias fluviais;
- m)Assegurar a manutenção, conservação e gestão nas praias fluviais;
- n)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -Os assistentes operacionais afetos ao Serviço de Conservação e Gestão de Espaços Públicos são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
Artigo 56.º — Serviço de Higiene Pública
Vigente desde: 21/01/2025
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