A Junta de Freguesia não se responsabiliza por:
- a)Situações que impliquem ou obriguem ao encerramento dos estabelecimentos de ensino e, consequentemente, ao não funcionamento das AAAF e CAF, nomeadamente greves, faltas de abastecimento de água ou períodos de tolerância de ponto, entre outros;
- b)Danos ou furto de equipamentos eletrónicos e/ou outros objetos de valor.
A recolha de imagens das crianças não poderá permitir a sua identificação, carecendo o seu registo e difusão de autorização expressa dos Encarregados de Educação. Esse registo destinar-se-á exclusivamente a fins de divulgação nos meios institucionais da Junta de Freguesia, nomeadamente das atividades e trabalhos elaborados pelas crianças.
Só serão administrados antibióticos às crianças mediante apresentação de receita médica. No entanto, para a administração de antipiréticos e analgésicos, basta a autorização/solicitação dos Pais/Encarregados de Educação.