O horário de funcionamento das modalidades de Acolhimento e de Prolongamento em cada ano letivo pretende dar resposta às necessidades reais das famílias e pode variar de acordo com os horários dos estabelecimentos de ensino oficial, dentro dos seguintes parâmetros e com os ajustamentos que venham a mostrar-se necessários.
(ver documento original)
Os horários de funcionamento não podem ser excedidos devido a atrasos por parte dos Pais e/ou Encarregados de Educação.
Se tal ocorrer, será cobrada uma taxa de 2,50 (euro) por cada 15 minutos de atraso, tanto para o Prolongamento, como para o Extra-Prolongamento.
Caso a criança permaneça nas AAAF e CAF após as 19h30 e segundo avaliação da situação, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de acionar o serviço da PSP/Escola Segura.
As AAAF e CAF de acolhimento e prolongamento funcionam de 2.ª a 6.ª feira, existindo uma programação especial de atividades nos seguintes períodos:
- a)Interrupção Letiva de Natal;
- b)Interrupção Letiva de Final do 1.º Semestre (quando aplicável);
- c)Interrupção Letiva de Carnaval;
- d)Interrupção Letiva da Páscoa;
- e)Férias Escolares de Verão.
Durante as Interrupções Letivas e Férias Escolares de Verão, a entrada dos alunos no estabelecimento de ensino deverá verificar-se até às 10h00 da parte da manhã e até às 14h00 da parte da tarde. No período da tarde, o aluno deverá entrar após o almoço.