- 1 -Integram a Comissão de Admissão da AFA, como membros efetivos:
- a)Comandante da AFA;
- b)2.º Comandante da AFA;
- c)Comandante do Corpo de Alunos da AFA;
- d)Diretor de Ensino da AFA;
- e)Chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento da AFA;
- f)Chefe da Divisão de Recursos do Estado-Maior da Força Aérea;
- g)Chefe do Centro de Estudos Aeroespaciais da AFA;
- h)Chefe do Serviço Jurídico da Força Aérea;
- i)Chefe do Centro de Psicologia da Força Aérea;
- j)Chefe do Centro de Recrutamento da Força Aérea;
- k)Chefe da Repartição de Gestão de Carreiras da Direção de Pessoal;
- l)Chefe da Repartição de Avaliação Médica da Direção de Saúde;
- m)Chefe da Repartição de Formação Militar e Técnica da Direção de Formação;
- n)Secretário, a nomear pelo Comandante da AFA.
- 2 -Sempre que necessário, podem ser convocados representantes dos órgãos diretamente relacionados com os concursos e os ciclos de estudos e estágios técnico-militares ministrados na AFA.
- 3 -Apenas os membros efetivos têm direito a voto, com exceção do secretário.
- 4 -Em caso de falta ou impedimento, os membros efetivos podem fazer-se representar por militares na sua dependência hierárquica.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025