- 1 -O requerimento de creditação deve ser apresentado no prazo de dez dias úteis, contados da data da matrícula/inscrição no curso;
- 2 -A creditação está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos na respetiva Tabela, que esteja em vigor na ESEnfC à data do requerimento;
- 3 -A creditação da formação realizada na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e nas Escolas que lhe deram origem está isenta de emolumentos.
Artigo 15.º — Prazos e emolumentos
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022