A competência para proferir despachos relativos a matérias abrangidas pelo âmbito do presente diploma, bem como para a emissão de mandatos de notificação atinentes às situações nele previstas, pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 31.º — Competência material
Vigente desde: 22/10/2024
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