- 1 -O Diretor de Área é eleito pelo Conselho Científico, de que é membro, por voto presencial e secreto, em reunião que inclua a eleição na Ordem de Trabalhos, nos termos dos Estatutos da FLUL.
- 2 -A Comissão Científica de cada Área apresenta ao Conselho Científico o nome do candidato que propõe para a eleição de Diretor de Área.
- 3 -A eleição do Diretor de Área deve ocorrer na primeira reunião de cada mandato do Conselho Científico.
Artigo 20.º — Eleição do Diretor de Área
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