- 1 -O passeio dos cães alojados no CROA Mira por voluntários(as) deve ser efetuado com o cumprimento integral da legislação em vigor, assim como das normas internas do CROA Mira, nomeadamente:
- a)Todos os cães devem possuir coleira e trela;
- b)Não devem ser passeados cães doentes, cães em tratamento, cães agressivos, cães de raça potencialmente perigosa ou cães que, por qualquer motivo, possam pôr em perigo a segurança pública ou a saúde pública;
- c)Os passeios devem ser curtos, para que seja passeado o maior número possível de cães;
- d)Cada voluntário(a) só pode passear com 1 (um) cão de cada vez;
- e)O voluntário(a) deve fazer-se acompanhar de um saco, fornecido pelo CROA Mira, para poder recolher os dejetos, sempre que necessário;
- f)Durante o passeio devem ser evitadas zonas ajardinadas, zona de permanência de crianças e espaços privados; e
- g)Após o passeio, o cão deve ser colocado no mesmo local (cela) de onde foi retirado.
- 2 -Em situações específicas pode ser autorizado o passeio de cães, sem trela e/ou açaimo, em espaços delimitados.
Artigo 35.º — Atividade voluntária de passeio dos cães
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024