O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação.
ANEXO I
Ficha individual de identificação e acompanhamento do animal
ANEXO II
Termo de responsabilidade para adoção
O detentor (1) declara, para os devidos efeitos legais, dando cumprimento ao disposto no artigo 16.º da
- Apresentação do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão do adotante.
- Pagamento da taxa de registo da Identificação Eletrónica.
Condições para adoção responsável:
Nos termos dos números 3 e 4, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, o adotante (1.), assume a responsabilidade pela posse do animal de companhia (2.) cedido que pelo CROA Mira, e compromete-se a, na qualidade de detentor, cumprir o dever de prestar todos os cuidados, de forma a não pôr em causa o seu bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e/ou animais e mais declara, que garante possuir as condições de alojamento previstas no artigo 3.º do referido diploma legal.
Compromete-se igualmente a tomar as medidas para a regularização da detenção do animal, nomeadamente proceder à obtenção da licença obrigatória na Junta de Freguesia da área de residência, como também a esterilizá-lo e a fazer prova dessa intervenção cirúrgica, através de Declaração de Esterilização junto do Médico Veterinário Municipal (aplicável a animais de companhia adotados com menos de 6 meses de idade e a cães perigosos ou potencialmente perigosos, nos casos previstos na lei).
Toma conhecimento das implicações inerentes à adoção do animal de companhia (2.), no que concerne aos cuidados médico-sanitários (vacinação e desparasitação) a ter.
Declara ainda que assume a responsabilidade pelo estado de saúde do animal, uma vez que foi informado de que, dadas as características de um Centro de Recolha Oficial (CRO), qualquer animal pode encontrar-se em período de incubação de doença sem sintomatologia aparente, não sendo possível atestar e comprovar um perfeito estado sanitário dos animais.
Mais declara cumprir com toda a legislação em vigor aqui não mencionada.
Estou ciente do conteúdo das normas acima descritas, que aceito na sua totalidade. Sendo assim, assino o presente Termo de Responsabilidade, assumindo plenamente os deveres que nele constam, bem como outros, porventura relacionados com a posse responsável, que se encontram previstos na legislação Portuguesa.
Mira, ___ de ___ de ___
___ ___
Médico Veterinário MunicipalAdotante
ANEXO III
Termo de responsabilidade para restituição de animal a detentor
O detentor (1.) declara, para os devidos efeitos legais, que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, recebe e assume a responsabilidade pela detenção do animal (2.), tendo procedido ao pagamento da taxa de eventual vacinação e identificação eletrónica e apresenta a seguinte documentação:
Boletim sanitário do animal;
Comprovativo de registo no SIAC;
Licença do animal na Junta de Freguesia;
Bilhete de identidade e NIF ou Cartão do cidadão.
Declara ainda que assume a responsabilidade pelo estado de saúde do animal restituído, uma vez que foi informado de que, dadas as características de um Centro de Recolha Oficial (CRO), um animal pode encontrar-se em período de incubação de qualquer doença sem sintomatologia aparente, não garantindo um perfeito estado sanitário de todos os animais alojados neste CRO.
Por ser verdade e lhe ter sido pedido, passa a presente declaração, que vai ser datada e assinada sob a sua responsabilidade.
Mira, ___ de ___ de ___
___ ___
Médico Veterinário MunicipalDetentor
ANEXO IV
Declaração de corresponsabilidade
___
Responsável pela receção
ANEXO V
Entrada de animais para sequestro sanitário
O detentor (1.) declara, para os devidos efeitos legais, dando cumprimento ao disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que cães, gatos e outros animais suscetíveis à raiva, que tenham agredido pessoas ou outros animais, e os animais por aqueles agredidos, por mordedura ou arranhão ou que simplesmente com aquele hajam contactado diretamente, tornam -se suspeitos de raiva e devem ser objeto de observação médico-veterinária obrigatória e imediata, permanecendo em sequestro, por um período mínimo de 15 dias.
Vacinação Antirrábica: Não ☐ Sim ☐ Data de administração: ___
Tomou conhecimento que o detentor do animal agressor é responsável por todos os danos causados e por todas as despesas dos animais envolvidos na agressão durante o período de sequestro.
O MVM e o CROA Mira declinam quaisquer responsabilidades por doenças em fase de incubação, doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante o período de sequestro.
Mira, ___ de ___ de ___
___ ___
Médico Veterinário MunicipalDetentor
ANEXO VI
Termo de quarentena domiciliária por agressão
Em resultado de agressão provocada pelo canídeo com a Identificação Eletrónica n.º ___, de nome ___, raça ___, sexo ___, cor ___, pertencente ao senhor ___, titular do BI/CC n.º ___, com residência em ___, fica o canídeo obrigado a quarentena durante um período mínimo de 15 dias, na sua residência.
Fica o dono/detentor obrigado a:
1 - Impedir a fuga do canídeo da residência;
2 - Que o canídeo contacte com pessoas ou animais fora da habitação;
3 - Informar qualquer sintoma de doença infetocontagiosa que o canídeo possa apresentar;
4 - Informar do seu desaparecimento ou se alterar a sua residência.
Mira, ___ de ___ de ___
___
O dono/detentor
ANEXO VII
Restituição de animal após sequestro sanitário
O animal (2.) portador da identificação eletrónica n.º ___, referente ao processo número ___ por parte da GNR e dando cumprimento ao disposto no ponto 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, realizou o sequestro sanitário no CROA Mira de pelo menos 15 dias (de ___ a ___), findo o qual ___.
Assim o referido animal (2.) ___ao detentor (1.).
Para os devidos efeitos legais presentes no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual, animal considerado perigoso/ potencialmente perigoso tem que possuir:
Boletim sanitário e comprovativo de registo da identificação eletrónica (DIAC);
Registo na Junta de Freguesia;
Seguro de Responsabilidade Civil;
Treino obrigatório;
Esterilização obrigatória.
O detentor, para os devidos efeitos legais presentes no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual:
Tem o dever especial de vigilância. Deve evitar que o animal ponha em risco a integridade física ou vida de outras pessoas e de outros animais.
Tem o dever de realizar medidas de segurança reforçadas na circulação. O animal não pode circular sozinho na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser conduzido por detentor e fazê-lo com meios de contenção adequados.
Tem o dever de reforçar medidas de segurança nos alojamentos:
Vedações de, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas;
Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.
O detentor (1.), toma conhecimento que o detentor do animal agressor é responsável por todos os danos causados e por todas as despesas dos animais envolvidos na agressão, durante o período de sequestro. Dadas as características de um Centro de Recolha Oficial (CRO), não sendo possível atestar e comprovar um perfeito estado sanitário dos animais, o MVM e o CROA Mira declinam quaisquer responsabilidades por doenças em fase de incubação, doenças contraídas ou acidentes ocorridos durante o período de sequestro.
Tendo o conhecimento do acima referido, assumo a responsabilidade pela detenção do animal em causa e respetivas obrigações.
Mira, ___ de ___ de ___
___ ___
Médico Veterinário MunicipalDetentor
ANEXO IX
Ficha de inscrição programa CED
Termo de responsabilidade do cuidador da colónia
Declaro, no âmbito do plano de controlo de felinos assilvestrados do concelho de Mira, que assumo a responsabilidade pelo cumprimento das condições impostas pela Câmara Municipal, sob a coordenação do Serviço Veterinário Municipal (SVM), abaixo discriminadas e comprometo-me a desempenhá-las com zelo, com respeito pelo bem-estar animal e consideração pelos munícipes residentes na zona:
• Manter o espaço limpo
• Disponibilizar uma dieta exclusiva de ração seca, e quantidade ajustada.
• Fornecer alimento e água limpa sempre em recipientes apropriados, mantendo-os sempre higienizados.
• Estar disposto a despender do tempo e dinheiro necessários para os cuidados de alimentação, bem como a vigilância dos animais.
• Sinalizar e comunicar ao SVM a presença de novos animais de forma a intervencionar a colónia a 100 %.
• Ajudar nas capturas dos felinos para esterilização.
• Ser responsável pela vigilância durante o recobro do animal, no pós-cirúrgico e animais em convalescença.
• Sinalizar e comunicar ao SVM a existência de animais doentes e/ou em sofrimento.
• Permitir a visita e acompanhamento do SVM para monitorização da colónia.
• Os felinos que apresentem má condição corporal, mau estado geral, más condições higiossanitárias, devem ser submetidos a avaliação do Médico Veterinário Municipal, para despiste de doenças infectocontagiosas, nomeadamente FIV e FelV, que possam colocar em causa a saúde dos restantes elementos da colónia.
Mira, ___ de ___ de ___
___ ___
Cuidador da colóniaMédico Veterinário Municipal
318222079