- 1 -À Unidade Orgânica de Compras e Contratação Publica, compete genericamente coordenar a Contratação Publica do Município, de acordo com as normas em vigor, compete concretamente:
- a)Coordenar os serviços Administrativos da Unidade Orgânica;
- b)Conceber medidas que permitam uma maior integração e rentabilidade dos meios humanos disponíveis;
- c)Assegurar a execução de todos os atos administrativos para que lhe sejam solicitadas pelo Chefe de Divisão;
- 2 -A Unidade Orgânica de Compras e Contratação Publica compreende o seguinte serviço:
- a)Serviços de Contratação Pública.
Artigo 30.º — Unidade Orgânica de Compras e Contratação Pública
Vigente desde: 30/12/2022
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