Ao Serviços de Fiscalização Municipal, compete designadamente:
- a)Verificar a implantação das obras públicas, bem como, das operações urbanísticas e de edificação;
- b)Efetuar a verificação das cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;
- c)Elaborar a planificação das obras municipais e acompanhar a sua execução;
- d)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração direta, assegurando o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação aos Serviços de Património, aos Serviços Administrativos e Contratação Pública e ao Serviço de Aprovisionamento e Contabilidade;
- e)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.