A Divisão de Ação Social, coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende uma unidade orgânica flexível e uma subunidade orgânica, (secção) e os serviços:
a) Unidade Orgânica de Educação e Desporto:
aa) Secção Técnica da Educação:
aaa) Serviços Escolares;
ab) Serviços de Educação;
ac) Serviços de Edifícios Escolares e Cantinas;
ad) Serviços de Desporto, Cidadania, Juventude e Envelhecimento Ativo;
b) Secção Técnica Social:
ba) Serviços de Ação Social;
bb) Serviços de Mercados, Feiras e Cemitérios;
bc) Serviço de Habitação;
bd) Serviços de Transportes Escolares.