A utilização e reprodução dos documentos de identificação dos titulares dos dados pode ser apenas realizada mediante consentimento escrito dos mesmos.
Artigo 33.º — Utilização e Reprodução de Documentos de Identificação
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024