- 1 -Os trabalhadores do Município de Proença-a-Nova são responsáveis disciplinarmente pela violação ou transmissão ilegal dos dados pessoais a que tenham acesso, devido ou indevido, bem como do presente código de conduta.
- 2 -Os restantes colaboradores, fornecedores ou prestadores de serviços são responsáveis nos termos contratuais e legalmente estabelecidos.
Artigo 61.º — Responsabilidades Existentes
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024