- 1 -As lacunas, as dúvidas interpretativas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Procedimentos, são preenchidos ou resolvidos, na linha do seu espírito, tendo em conta o RGPD, bem como a legislação em vigor sobre esta matéria, mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, após pronuncia do Encarregado pela Proteção de Dados.
- 2 -As menções referentes aos serviços municipais, nomeadamente divisões, unidades orgânicas, gabinetes e setores, constantes do presente Regulamento reportam-se, em caso de alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, àquelas que as sucederem nas respetivas funções.
- 3 -O Encarregado pela Proteção de Dados promoverá a sensibilização e formação de todos os trabalhadores, bem como o acompanhamento da aplicação e a respetiva avaliação, em colaboração com qualquer equipa que considerar necessário.
Artigo 71.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024