Compete ao Presidente da Assembleia da União de Freguesias:
- a)Representar a Assembleia de Freguesia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
- b)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias e as reuniões, em que elas se decomponham;
- c)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
- d)Abrir e dirigir os trabalhos, mantendo a disciplina das sessões;
- e)Assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;
- f)Suspender e encerrar antecipadamente as sessões quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
- g)Comunicar à Junta de Freguesia as faltas do seu Presidente ou do substituto legal às sessões da Assembleia;
- h)Comunicar ao Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da Assembleia de freguesia e da Junta de Freguesia, quando em número relevante para efeitos legais;
- i)Tornar público nos locais de estilo da União de Freguesias, obrigatoriamente à porta dos edifícios dos Pólos de Alvega e Concavada por Edital ou por meios eletrónicos, os regulamentos e demais deliberações aprovados pela Assembleia;
- j)Tornar públicos, com a antecedência mínima conforme preceitua os artigo 26.º n.º 2 e 27.º n.º 1 a data, hora e local das reuniões da Assembleia bem como a respetiva Ordem de Trabalhos;
- k)Promover a constituição de Comissões que a Assembleia decidir e velar pelo cumprimento dos prazos que forem fixados pela Assembleia;
- l)Submeter às Comissões competentes, para efeitos de apreciação, os textos dos projetos de regulamentos ou de propostas bem como receber e encaminhar para as respetivas Comissões, as reclamações ou petições dirigidas à Assembleia;
- m)Admitir ou rejeitar propostas, moções, votos, reclamações e requerimentos, verificada a sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso dos seus autores para a Assembleia no caso de rejeição;
- n)Conceder a palavra aos Membros da Assembleia e assegurar a Ordem de Trabalhos;
- o)Dar oportuno conhecimento à Assembleia das informações, explicações e convites que lhe forem dirigidos;
- p)Assinar os documentos expedidos pela Assembleia;
- q)Enviar a todas os eleitos na Assembleia da União das Freguesias, dentro dos prazos fixados para o efeito, os documentos de análise nas sessões, nos termos do disposto nos arts. 26.º, 27.º e 69.º do presente regimento;
- r)Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pelo presente regimento ou pela Assembleia;
- s)Exercer as demais competências legais.