- 1 -A Assembleia da União de Freguesias tem a sua sede num dos edifícios do Poder Local, a designar pela Mesa da Assembleia.
- 2 -As Sessões da Assembleia serão realizadas nos edifícios do Poder Local de Alvega e Concavada podendo ser realizadas em outros edifícios de domínio público ou associativo situados na União de Freguesias, caso a Mesa assim o delibere.
- 3 -As sessões da Assembleia são públicas, não podendo decorrer à porta fechada e os seus trabalhos poderão ser recolhidos por meios audiovisuais e reproduzidos/difundidos no site oficial da Junta de Freguesias de Alvega e Concavada, salvo deliberação em contrário da Assembleia, tomada por maioria simples.
Artigo 24.º — Sede, local e publicidade das sessões
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025