- 1 -As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, com a presença da maioria do número legal de Membros da Assembleia.
- 2 -As abstenções não contam para o apuramento do resultado das deliberações.
- 3 -O Presidente vota em último lugar e tem voto de qualidade, valendo por dois o seu voto em caso de empate.
- 4 -Verificado empate numa votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte e se na primeira votação se mantiver o empate, proceder-se-á à votação por braço no ar.
- 5 -Quando necessária, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio secreto é feita pelo Presidente após a votação tendo em conta a discussão que a tiver precedido.
- 6 -Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os membros do órgão que se encontrem ou se considerem impedidos.
Artigo 59.º — Maioria
Vigente desde: 04/11/2025
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