- 1 -Os Membros da Junta de Freguesia podem participar nos trabalhos das Comissões a solicitação destas.
- 2 -As Comissões podem solicitar ao Presidente da Junta a participação nos seus trabalhos de técnicos, colaboradores ou funcionários da Junta.
- 3 -As diligências previstas neste artigo são efetuadas através do Presidente da Assembleia.
Artigo 84.º — Participação dos membros da Junta
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025