- 1 -O Regimento poderá ser alterado pela Assembleia por iniciativa de, pelo menos, um terço dos seus Membros.
- 2 -As alterações do Regimento devem ser aprovadas por maioria absoluta do número legal dos Membros da Assembleia em efetividade de funções.
Artigo 96.º — Alterações
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025