- 1 -Beneficiam de isenção de pagamento dos ingressos nas visitas guiadas:
- a)As crianças até aos 12 anos;
- b)Os estabelecimentos de ensino, quando em visitas de estudo.
- 2 -Beneficiam de redução de 35 % sobre o valor do pagamento dos ingressos nas visitas guiadas:
- a)Os estudantes com mais de 12 anos;
- b)Os desempregados;
- c)Os professores;
- d)Os portadores de cartões municipais de Odivelas.
Artigo 30.º — Visitas Guiadas
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2022