- 1 -É mantido um registo oficial dos agraciados.
- 2 -O registo inclui:
- a)Identificação do homenageado;
- b)Categoria da medalha;
- c)Fundamentação da atribuição;
- d)Data da deliberação.
- 3 -A competência para efetuar os registos acima identificados será do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal, devendo o respetivo livro ficar à guarda do arquivo municipal.
Artigo 16.º — Registo
Vigente desde: 30/09/2026