- 1 -Todas as inscrições rececionadas estão sujeitas a um processo de verificação da sua elegibilidade para posterior seleção.
- 2 -A seleção das inscrições ocorre após a tramitação das seguintes etapas e pela sequência apresentada:
- a)Ordenar por ordem de inscrição;
- b)Verificar o cumprimento dos pré-requisitos para a frequência da ação de formação;
- c)Aferir sobre o cumprimento das regras próprias de cada modalidade de inscrição, conforme previsto nos artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do presente Regulamento;
- d)Verificar a entrega dos dados e/ou documentos solicitados.
- 3 -As ações de formação podem apresentar procedimentos de seleção distintos dos mencionados no número anterior, sendo que neste caso devem ser divulgados no momento da publicitação das ações de formação a que respeitam.
Artigo 14.º — Seleção
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024