- 1 -As desistências, após a realização de uma inscrição, são formalizadas na plataforma SIGEF através do cancelamento no estado da inscrição.
- 2 -É aceite o cancelamento da inscrição até 13 (treze) dias úteis anteriores à data de início da formação, não tendo este procedimento custos associados.
- 3 -No âmbito da modalidade de inscrição autoformação, sempre que for comunicado o cancelamento após o prazo referido no n.º 2, o INA, I. P. retém 100 % do valor pago.
- 4 -No âmbito das modalidades inscrição submetida pela entidade e inscrição individual com apresentação de fatura à Entidade, sempre que for comunicado o cancelamento após o prazo referido no n.º 2, o INA, I. P. procede ao envio de fatura correspondente à totalidade do valor da propina relativa a cada inscrição cancelada.
- 5 -A não comparência na formação, sem aviso prévio nos termos previstos no presente artigo, resulta na cobrança da totalidade do valor da propina relativa à inscrição.
Artigo 17.º — Desistência após inscrição para a formação
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024