- 1 -O pagamento do valor das propinas das formações deve ser feito através de transferência bancária.
- 2 -Os prazos em vigor são os seguintes:
- a)Nas inscrições submetidas por entidades nacionais e na modalidade inscrições individuais com faturação a Entidade nacional é emitida fatura no início da ação de formação, para efeitos de liquidação, nos termos das regras legais aplicáveis;
- b)Nas inscrições submetidas por entidades internacionais e nas inscrições individuais com faturação a Entidade internacional é emitida fatura para efeitos de liquidação em data anterior ao início da formação;
- c)Nas inscrições em regime de autoformação, o prazo de pagamento é comunicado pelo INA, I. P. através de notificação remetida na plataforma SIGEF para o correio eletrónico indicado pelo inscrito na respetiva ficha de dados pessoais.
- 3 -O INA, I. P. reserva-se o direito de não aceitar novas inscrições de entidades sempre que se verifique atraso no pagamento de duas ou mais faturas.
Artigo 19.º — Modo de pagamento e prazos
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024