- 1 -Aos pedidos de formação exclusiva aplicam-se os procedimentos previstos no artigo anterior, com exceção dos mencionados nas alíneas d) e g) do n.º 2 no artigo anterior.
- 2 -Nas formações sem propina não há lugar à apresentação de orçamento ou de proposta de formação pelo INA, I. P..
- 3 -Nas formações sem propina, após acordo entre o INA, I. P. e a Entidade cliente para a realização de uma ação de formação, é aceite o cancelamento do pedido por parte da Entidade Cliente até 15 (quinze) dias úteis anteriores à data de início da ação de formação, não tendo este procedimento penalizações associadas.
- 4 -Sempre que for comunicada a desistência após o prazo referido no número anterior, o INA, I. P. reserva-se no direito de não aceitar novos pedidos de formação exclusiva gratuita efetuados pela respetiva Entidade cliente por um período de 6 (seis) meses.
Artigo 28.º — Formação exclusiva
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024