- 1 -As obras que não se apresentem em boas condições durante o período de garantia deverão ser regularizadas no prazo a estipular pela Câmara Municipal.
- 2 -A libertação do remanescente da caução prevista no artigo 16.º deste regulamento, no termo do prazo de garantia, depende da realização de vistoria que certifique a inexistência de defeitos na obra.
Artigo 34.º — Garantia de boa execução dos trabalhos
Vigente desde: 01/10/2026