- 1 -A fiscalização das disposições do presente regulamento compete à Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal acompanhará e fiscalizará todas as intervenções no espaço público, podendo o tapamento das valas ser executado desde que devidamente validado pelos serviços de fiscalização do Município.
Artigo 39.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/10/2026