- 1 -As candidaturas são analisadas e validadas pelo Executivo da União das Freguesias de Vide e Cabeça.
- 2 -A competência para admissão e exclusão das candidaturas é da União das Freguesias de Vide e Cabeça.
- 3 -Compete ao Presidente da União das Freguesias de Vide e Cabeça ou ao/à Vogal/a com competência delegada, decidir as questões de ordem procedimental que obstem ao conhecimento das candidaturas.
Artigo 11.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 06/11/2025
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Em vigor desde 06/11/2025