- 1 -Constituem deveres dos Bolseiros:
- a)Fornecer documentação adicional e prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados;
- b)Participar à União das Freguesias de Vide e Cabeça, no prazo de 30 dias úteis, todas as alterações ocorridas após a atribuição da Bolsa de Estudo relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência, mudança ou desistência de curso, que possam influir na continuação da atribuição da mesma.
- 2 -Constituem direitos dos Bolseiros:
- a)Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados as prestações da Bolsa de Estudo;
- b)Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.
Artigo 15.º — Direitos e Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 06/11/2025
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Em vigor desde 06/11/2025