- 1 -Os dados fornecidos pelos candidatos das bolsas de estudo destinam-se exclusivamente à instrução desta candidatura, sendo a União das Freguesias de Vide e Cabeça responsável pelo seu tratamento, nos termos do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados.
- 2 -Os candidatos ou seu responsável legal e/ou encarregado de educação devem expressamente autorizar a União das Freguesias de Vide e Cabeça a proceder ao cruzamento dos dados fornecidos com os existentes nas bases de dados de outros organismos públicos.
- 3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, de acordo com a legislação em vigor, ficando assim garantido o direito de acesso dos candidatos, bem como o pedido de retificação e de eliminação, sempre que o solicitem.
Artigo 19.º — Proteção de dados
Vigente desde: 06/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2025