- 1 -A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da União das Freguesias de Vide e Cabeça.
Artigo 21.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 06/11/2025
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Em vigor desde 06/11/2025