A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou do seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.
A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou do seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.