- 1 -Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual, a definir pelo executivo da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -A Câmara Municipal compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição das mesmas.
Artigo 4.º — Vertente Orçamental
Vigente desde: 01/10/2026