- 1 -As taxas das Freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das Freguesias, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado das Freguesias;
- c)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
- d)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- e)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
- 2 -Os preços dizem respeito a um conjunto de serviços prestados pela Freguesia para satisfazer necessidades da população.
Artigo 2.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 13/11/2023
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