- 1 -Ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 4.º do RJEEAL, os Municípios podem aprovar um Regulamento administrativo tendo por objeto a atividade do alojamento local no respetivo território.
- 2 -O presente regulamento estabelece regras para a utilização do Alojamento Local no Concelho da Nazaré, promovendo simultaneamente a dinamização económica, a coesão social e a sustentabilidade territorial.
- 3 -O regulamento visa assegurar uma gestão sustentável do alojamento local através da criação de áreas de crescimento sustentável e da definição de limites a partir dos quais estas serão convertidas em áreas de contenção.
- 4 -O presente Regulamento articula-se expressamente com os instrumentos estratégicos municipais, designadamente a Estratégia Local de Habitação e a Carta Municipal da Habitação, garantindo coerência entre a política de turismo e a política municipal de habitação.
- 5 -O presente Regulamento estabelece ainda as utilizações válidas e compatíveis com o exercício da atividade de alojamento local, nos termos previstos no artigo 6.º-B do RJEEAL.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 01/10/2026