Artigo 11.º
Resolução do Contrato de Concessão de Apoios Municipais
Redação registada como em vigor em 03/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Município de Abrantes pode proceder à resolução do contrato de concessão de apoios municipais sempre que se verifique:
- a)O não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, por facto imputável à entidade beneficiária;
- b)A prestação de falsas informações por parte da entidade beneficiária;
- c)O não preenchimento, superveniente à celebração do contrato, de qualquer das condições de elegibilidade previstas no artigo 4.º
- 2 -A resolução do contrato com fundamento nas alíneas a) e b) do número anterior determina a obrigatoriedade de pagamento ao Município por parte da entidade beneficiária no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva notificação de todos os apoios recebidos, acrescidos dos correspondentes juros de mora.
- 3 -Na falta do pagamento referido no número anterior dentro do prazo aí fixado há lugar a procedimento executivo.