- 1 -Na classificação dos concorrentes para atribuição das licenças são aplicáveis os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Nunca ter sido contemplado em concursos anteriores realizados após a aprovação do presente regulamento.
- b)Localização da sede social em freguesia para que é aberto o concurso;
- c)Localização da sede social em freguesia da área do Município;
- d)Número de anos de atividade efetiva no setor;
- e)Nunca ter sido contemplado em concursos anteriores realizados após a aprovação do presente Regulamento;
- f)Localização da sede social em Município contíguo;
- g)Outros concorrentes.
- 2 -Em cada concurso apenas é concedida uma licença a cada candidato, pelo que, caso aquele seja aberto para mais do que uma Freguesia, na apresentação da candidatura, os candidatos devem indicar as preferências das Freguesias a que concorrem.
Artigo 105.º — Critérios aplicáveis à hierarquização dos concorrentes
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018